31 de mai. de 2011

Acessibilidade no Habib's de Campo Grande


O Habib's é a uma rede brasileira de fast-food, especializada em comida árabe, que consta com 306 restaurantes espalhados pelo Brasil.

A primeira loja foi inaugurada em 1988 em São Paulo e tinha como item principal de cardápio, a comida árabe, como esfirra, quibe e beirute. Com o crescimento da rede o cardápio se diversificou e hoje conta com mais de sessenta itens, desde sanduíches até sorvetes, tendo se tornado parte da cultura paulistana. (Wikipédia, acessado em 31/05/2011)

Há menos de um ano, foi inaugurada em Campo Grande a primeira loja do Habib's em Mato Grosso do Sul, localizada na Avenida Afonso Pena esquina com a Rua Bahia. Confiram nossa visita!


Estacionamento - vaga reservada

- Presença de vaga reservada para veículos autorizados, que sejam conduzidos ou que conduzam pessoas com deficiência;

- Existem cones “reservando” a vaga, os quais devem ser removidos para estacionar o veículo, dificultando o acesso. Na entrada do estacionamento existe um funcionário, o qual poderia fiscalizar quem utiliza a vaga. Esta fiscalização é mais viável e torna desnecessária a presença dos cones, inadequadamente localizados no centro da vaga; /

- Vaga em 90º, com sinalização horizontal e espaço adicional de circulação de no mínimo 1,20 m de largura (listras amarelas no canto esquerdo da foto);

- Ausência de sinalização vertical para vagas fora de via pública (placa vertical sinalizando que a vaga é de uso exclusivo para veículos autorizados);

- A vaga está localizada em uma área próxima à entrada acessível, porém não evita a circulação entre os veículos; /

- O número de vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência atende a NBR9050, onde em um estacionamento de 11 a 100 vagas deve ser prevista 01 reservada.


Entrada acessível

- Novamente, a localização da vaga reservada não evita a circulação entre veículos. Para sair do estacionamento, a única passagem existente encontra-se na entrada e saída de veículos;

- Superfície do piso do estacionamento é lisa, regular, firme e antiderrapante. Há piso tátil apenas na calçada do estabelecimento; /

- Para sair do estacionamento é necessário transpor estas sinalizações elevadas (“tartarugas”) localizadas no piso, causando trepidação e movimentos bruscos na cadeira de rodas, podendo ocasionar uma queda.  


- O trajeto do estacionamento até a entrada acessível também não evita a circulação entre veículos, onde, além do fluxo de entrada e saída de veículos do estacionamento, existe também a saída do drive thru;

- Existe uma faixa de travessia de pedestres para a transposição da área de circulação de veículos, porém não há piso tátil neste trecho para direcionar um deficiente visual até a entrada acessível e alertá-lo para o fluxo de veículos; /

- A sinalização tátil está presente na calçada do estabelecimento.   


- A rampa possui inclinação adequada e suave, com o revestimento da superfície do piso regular, firme e antiderrapante;

- A largura está dentro dos padrões mínimos para rampas em rotas acessíveis, permitindo o deslocamento de um pedestre andante e um cadeirante;

- Presença de sinalização tátil de alerta no início e término da rampa, porém com baixo constraste de cor com o piso; ✔/

- As grelhas devem estar preferencialmente fora do fluxo principal de circulação. Quando não é possível evitar sua instalação, o vão deve ser instalado transversalmente, como ilustra a foto. Porém, esta grelha é instável e está desnivelada em relação ao piso, causando trepidação na cadeira de rodas; /

- Não há sinalização informativa, indicativa e direcional apontando a localização da entrada acessível;

- Há corrimão instalado em apenas um lado da rampa. O correto seria a instalação em ambos os lados, pois uma pessoa com comprometimento no lado esquerdo do corpo, por exemplo, estaria impossibilitada de usar o corrimão para auxiliá-la na descida da rampa;

- A rampa possui uma parede lateral, mas no lado contralateral não há parede nem guia de balizamento (para delimitar a rampa, direcionando deficientes visuais), com altura mínima de 5 cm, instaladas ou construídas nos limites da largura da rampa; /

- As extremidades do corrimão têm acabamento recurvado, sem protuberâncias;

- Corrimão lateral instalado com duas alturas (Obs.: as alturas não foram mensuradas).


- Presença de escada fixa na entrada principal do estabelecimento, associada a uma rampa;

- Corrimãos instalados em ambos os lados da escada. Porém, quando a largura da escada for superior a 2,40 m, é necessária a instalação de um corrimão intermediário;  /

- Ausência de sinalização tátil de alerta no início da escada (da calçada para adentrar no estabelecimento) em cor contrastante com a do piso. O piso de alerta está presente apenas no topo; /

- Os degraus da escada não possuem sinalização visual na borda do piso, em cor contrastante com a do acabamento;

- Porta sem sinalização tátil (em Braille ou texto em relevo), que  deve ser instalada nos batentes ou vedo adjacente (parede, divisória ou painel), a uma altura entre 0,90 m e 1,10 m;

- As maçanetas e o mecanismo de abertura não foram avaliados, pois a porta principal estava mantida aberta durante o horário de funcionamento do estabelecimento;

- Está ausente, porém, é recomendável que os corrimãos de escadas e rampas sejam sinalizados através de um anel com textura contrastante com a superfície do corrimão, instalado 1,00 m antes das extremidades e sinalização em Braille, informando sobre os pavimentos no início e no final das escadas fixas e rampas;

- O capacho da porta de entrada não é embutido nem nivelado com o piso.


Sanitário acessível

- Presença de sanitário familiar ou unissex, ou seja, o sanitário pode ser utilizado, por exemplo, por um cadeirante com acompanhante de sexo diferente ao seu;

- Sanitário localizado em rota acessível, próximo à circulação principal e às demais instalações sanitárias;

- O Símbolo Internacional de Acessibilidade tem baixo contraste, dificultando sua identificação. A representação exigida pela NBR9050 é o pictograma branco sobre fundo azul, que opcionalmente pode ser representado em branco e preto (pictograma branco sobre fundo preto ou pictograma preto sobre fundo branco), não sendo permitidas modificações;

- Quando localizadas em rotas acessíveis, recomenda-se que as portas tenham na sua parte inferior, inclusive no batente, revestimento resistente a impactos provocados por bengalas, muletas e cadeiras de rodas, até a altura de 0,40 m a partir do piso, como a foto ilustra;

- Porta do sanitário com maçaneta do tipo alavanca, porém a instalação de um puxador horizontal associado facilitaria a abertura; /

- O mecanismo de abertura da porta não requer muita força. O vão livre é satisfatório, permitindo a entrada de um cadeirante, por exemplo;

- O extintor de incêndio, no canto inferior direito da foto, está adequadamente localizado (no chão), ou seja, a bengala de um deficiente visual consegue detectá-lo, dispensando a sinalização tátil, pois o mesmo não se torna um obstáculo suspenso;

- Porta sem sinalização tátil (em Braille ou texto em relevo), que deve ser instalada nos batentes ou vedo adjacente (parede, divisória ou painel), a uma altura entre 0,90 m e 1,10 m (como um deficiente visual identificará o sanitário acessível?).


- A superfície do piso do sanitário é regular, firme e antiderrapante;

- A pia permite a aproximação frontal de cadeirantes, pois possui área inferior livre;

- O lavatório é suspenso e não possui nenhuma estrutura que ofereça risco à segurança dos usuários;

- A torneira do lavatório é do tipo alavanca, tornando acessível sua utilização;

- Ausência de barras de apoio junto ao lavatório, instalada na altura do mesmo;

- Presença de espelho inclinado, permitindo que cadeirantes e pessoas com baixa estatura, por exemplo, possam utilizar este mobiliário;

- Saboneteira e papeleira posicionadas dentro da faixa de alcance confortável para os usuários;

- Ausência de porta-objetos junto aos lavatórios (se uma pessoa com mobilidade reduzida estiver com uma bolsa, onde a deixará para utilizar o banheiro?).


- Sanitário garante área de transferência da cadeira de rodas para a bacia sanitária;

- A barra de apoio posterior à bacia sanitária está posicionada incorretamente. Sua localização correta seria junto à bacia sanitária, na lateral e no fundo, para apoio e transferência, como ilustra a figura abaixo:


   

- Acionamento da descarga do tipo alavanca, com altura e localização adequadas;

- A porta do sanitário tem abertura para o lado de fora, não interferindo na área de giro interna do banheiro. Para trancar a porta, é exigido certo grau de força, não sendo permitido que qualquer indivíduo efetue esta ação; /

- Papeleira do tipo não embutida, com localização adequada;

- Para boxes para bacia sanitária acessível, é recomendada a instalação de ducha higiênica ao lado da bacia, dotada de registro de pressão para regulagem da vazão. Este sanitário seguiu esta recomendação;

- Apesar de ser prevista área de transferência lateral, diagonal e perpendicular para a bacia sanitária, o cesto de lixo posicionado abaixo da ducha higiênica (foto) irá interferir na transferência lateral e diagonal. Uma solução simples e viável seria colocar a lixeira no lado contralateral, ou seja, entre a bacia sanitária e a parede lateral onde está fixada a  papeleira. /


Mesa


- As mesas do estabelecimento permitem a aproximação frontal de cadeirantes;

- O espaço de circulação por entre as mesas é estreito, dificultando a passagem de um cadeirante;

- Este estabelecimento possui uma outra área, que segue os mesmos padrões desta, sendo acessível o trajeto até este outro local; ✘/

- Os balcões do estabelecimento não foram avaliados, pois, para realizar o pedido e pagar a conta, o garçom vem até a mesa.


Concluindo

Mais uma vez podemos comprovar que a plena acessibilidade de um local é composta por muitos detalhes. Neste caso, por se tratar de um prédio novo, as normas de acessibilidade poderiam ter sido mais bem contempladas, desde o projeto até a construção. Em caso de reformas, os custos são mais altos e as adaptações mais difíceis de se realizar com eficiência.

Sabemos que o Habib's pretende ampliar o número de lojas em Mato Grosso do Sul. Assim, fica nossa sugestão aos responsáveis pelo empreendimento para que discutam melhor a acessibilidade em suas estruturas, lembrando que nossa avaliação é feita superficialmente. Certamente, um profissional da área faria um relatório bem mais detalhado.

Registramos a boa acolhida dos responsáveis pelo Habib's, que nos receberam com cordialidade, diferentemente de outros estabelecimentos que temos visitado.


Maria Alice Furrer e Frederico Rios

Colaboração: Diego Rios, Geovani Marques e Ronny Stward

Data das fotos: 25/05/2011


30 de mai. de 2011

O uso do Símbolo Internacional de Acessibilidade


Como a NBR9050 define, acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos e elementos. Desta forma, podemos dizer que acessibilidade, além de proporcionar a TODA população o direito de ir e vir, com segurança e o melhor grau de independência possível, ela garante a inclusão em todos os ambientes necessários para qualquer indivíduo. Porém, vale ressaltar que não basta apenas uma estrutura física adequada, mas também o uso correto dela, respeitando as diferenças de cada um.

Para a indicação de acessibilidade em edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos, utiliza-se o Símbolo Internacional de Acessibilidade, que pode ser representado de acordo com as figuras abaixo, sempre voltado para o lado direito, não sendo permitido qualquer tipo de modificação, estilização ou adição:

Fonte: ABNT NBR 9050, segunda edição, 31/05/2004.


Afinal, qual é a finalidade deste símbolo? Segundo a NBR9050, esta representação indica que serviços, espaços, edificações, mobiliário e equipamentos urbanos são acessíveis a pessoas portadoras de deficiência (deficientes auditivos, visuais e cadeirantes, por exemplo) ou com mobilidade reduzida (idosos, gestantes e obesos, por exemplo). Assim, podemos desmistificar a idéia de que o símbolo de acessibilidade representa apenas os cadeirantes.

Existem também as representações internacionais da deficiência visual e auditiva, que indicam a existência de equipamentos, mobiliários e serviços para pessoas com estas deficiências. Abaixo são ilustrados estes símbolos:

Símbolo internacional de pessoas com deficiência visual.
Fonte: ABNT NBR 9050, segunda edição 31/05/2004.



Símbolo internacional de pessoas com deficiência auditiva (surdez).
Fonte: ABNT NBR 9050, segunda edição 31.05.2004.


Além dos símbolos mencionados acima, podemos também encontrar os símbolos complementares, que devem ser utilizados para indicar as facilidades existentes nas edificações, nos mobiliários, nos espaços, equipamentos urbanos e serviços oferecidos. Como por exemplo, o símbolo de sanitário feminino acessível:



Estas representações são importantes para localizar e atender às necessidades específicas de cada um. Entretanto, em várias ocasiões, observamos o uso aleatório e inadequado, principalmente do Símbolo Internacional de Acessibilidade. Confira alguns exemplos:

Imagem da Internet - O Símbolo de Acessibilidade não representa apenas os cadeirantes.



 
Imagem: Arquivo do Blog Acessibilidade na Prática - Mobiliário com a sinalização indicando que o mesmo é acessível, porém não permite sequer a aproximação frontal de um cadeirante.


Imagem da Internet - Transporte utilizando o símbolo de acessibilidade, porém sem nenhum recurso acessível para entrar ou sair.


Imagem: Arquivo do Blog Acessibilidade na Prática -
Sanitário acessível com o Símbolo Internacional de Acessibilidade representado por cores incorretas, além de utilizar o termo “especial” inadequadamente.


Apesar do uso inadequado dos símbolos, existem exemplos de sua correta aplicação, como ilustrado abaixo:

Imagem da Internet - Foto ilustrando transporte público acessível e devidamente sinalizado.



Imagem: Arquivo do Blog Acessibilidade na Prática - Bebedouro acessível.


Além das simbologias estarem adequadas, também é necessário o respeito da população, que deve entender a função e o propósito, por exemplo, de uma vaga reservada. Abaixo, são ilustradas situações em que mobiliários e edificações são acessíveis, porém, devido ao mau uso, constituem mais uma barreira para quem os utiliza:

Imagem: Arquivo do Blog Acessibilidade na Prática - Provador acessível, porém existe uma cabideira em sua entrada.


Imagem da Internet - Carro estacionado em frente a um rebaixamento de guia.


Portanto, encontramos diariamente diversos exemplos de bom e mau emprego do Símbolo Internacional de Acessibilidade. Também nos deparamos com situações de falta de respeito às estruturas acessíveis. Mas com a conscientização para o entendimento da finalidade de qualquer estrutura acessível, situações de desrespeito e mau uso destas certamente não irão mais ocorrer. Afinal, acessibilidade e respeito devem estar sempre integrados.

Maria Alice Furrer


26 de mai. de 2011

Obstrução de rebaixamento de guia

Rua Maracaju esquina com a Rua José Antônio, em Campo Grande – MS.



Nesta esquina existe um rebaixamento de guia, o qual não aparece na foto porque este veículo estacionou na frente, obstruindo a passagem de pedestres que necessitam desta estrutura.
.
Além do fato de obstruir o rebaixamento, o veiculo ocupa praticamente metade da faixa de travessia de pedestres, interferindo na circulação e oferecendo risco às pessoas que trafegam por esta via.

Mais um flagrante de falta de consciência e respeito, atrapalhando o uso de estruturas acessíveis.


Maria Alice Furrer e Frederico Rios

Foto: Giuliano Lopes (30/04/2011)

Calçada - Rua Padre João Crippa esquina com Rua Joaquim Murtinho


Este trecho da calçada garante faixa livre de circulação para pedestres, possui piso com superfície antiderrapante, firme e regular, mas não há piso tátil direcional em cor contrastante com a do piso ou linha guia. Sua inclinação dificulta que uma mulher de salto alto ou um indivíduo com muleta, por exemplo, trafegue por este trecho.


Maria Alice Furrer

Foto: Giuliano Lopes (30/04/2011)

25 de mai. de 2011

Comentando os fatos


No dia 23/05/2011, o Portal de Notícias Campo Grande News publicou uma matéria a respeito da acessibilidade nas ruas da cidade, com o título “Acessibilidade está longe do ideal nas ruas de Campo Grande”, mencionando uma postagem do Blog Acessibilidade na Prática sobre “Rebaixamentos de Guia”. Por consequência, a Prefeitura Municipal de Campo Grande emitiu uma Nota Oficial sobre a matéria, também citando o nosso blog.
Apenas para fins de esclarecimento, o Blog Acessibilidade na Prática, antes mesmo de possuir caráter fiscalizatório, o que é direito de todo cidadão, tem a intenção de mostrar exemplos de falta ou presença de acessibilidade pelos vários pontos de Campo Grande, tornando o assunto familiar à sociedade campo-grandense, sempre se baseando nas normas técnicas de acessibilidade.
Infelizmente, no Brasil, os direitos dos cidadãos têm de ser exigidos, enquanto deveriam ser oferecidos pelo poder público sem nenhum tipo de súplica ou solicitação por parte das pessoas que necessitam deles.
Sabemos que não se reforma uma cidade inteira da noite para o dia. Entendemos, também, que o poder público necessita exercer suas funções dentro de determinadas regras, como processos de licitações, por exemplo. Entretanto, esperamos ações concretas por parte dos nossos administradores públicos, as quais, na minha opinião, devem ser realizadas com conhecimento técnico e conceitos modernos de gestão. Porém, infelizmente, na prática, percebemos muita falta de boa vontade e de gestão públicas, como vem acontecendo com o polêmico piso tátil nas calçadas de Campo Grande.
Aos poucos, nosso trabalho vem tomando forma e consistência, demonstrando que somos pessoas de bem e que tentamos, de fato, construir uma cidade melhor para todos. E este trabalho é feito com desprendimento e imparcialidade, pois não temos intenção de perseguir ou prejudicar pessoas, empresas ou órgãos públicos. Queremos apenas fomentar o debate sobre a acessibilidade na nossa cidade e, desta forma, chamar a atenção não apenas do poder público, mas principalmente da sociedade para a relevância do tema, que afeta diretamente a vida de milhares de campo-grandenses (cerca de 15% da população brasileira, segundo o IBGE).
Devido aos nossos propósitos e ao apoio que temos recebido da sociedade, sentimo-nos na obrigação de defender os direitos das pessoas com deficiência e de toda a população da nossa capital. Continuaremos agindo nesse sentido, tanto por meio do blog quanto nas esferas judiciais, sempre com muita coerência e boa vontade, para que nossa cidade se torne cada vez melhor para se viver.
Agradecemos ao apoio de todos e colocamos o Blog Acessibilidade na Prática à disposição das pessoas que desejarem engajar-se conosco nesta empreitada. Este blog é e será, cada vez mais, exemplo de que as pessoas podem sim mudar alguma coisa neste mundo.
Cordialmente,
Frederico Rios – Cidadão, tetraplégico e responsável pelo Blog Acessibilidade na Prática

Calçada da Av. Afonso Pena esquina com a Rua Ernesto Geisel, em Campo Grande – MS


Este lote possui piso antiderrapante, porém o mesmo não é regular, firme nem nivelado, apresentando rachaduras, buracos e degrau. Neste lote da calçada, não há piso tátil direcional ou linha guia para direcionar deficientes visuais.

As fotos ilustram um degrau logo acima do meio fio, com altura elevada e sem qualquer tipo de sinalização tátil ou visual, colocando em risco a segurança de qualquer pedestre.

 




Maria Alice Furrer

Fotos: Giuliano Lopes (30/04/2011)

23 de mai. de 2011

Alguns comentários acerca da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência


Você sabia que o Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e que, além de ratificá-la, também a publicou no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2009? Isso mesmo! E sabe o que isso significa?

A par das consequências jurídicas advindas de tal ato solene, um fato se destaca em meio à publicação dessa Convenção Internacional: ela foi o primeiro (e único, até agora) tratado internacional aprovado com o quórum qualificado exigido pelo § 3º do art. 5º da Constituição Federal[i], ou seja, por ter sido aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é equivalente a uma emenda constitucional.

Ganhamos, com isso, uma poderosa norma para regulamentar os direitos das pessoas com deficiência: uma norma com status constitucional! Assim, se qualquer lei (federal, estadual ou municipal), bem como qualquer outro ato infralegal (decreto, resolução, portaria etc.) estiverem em desconformidade com as determinações contidas nessa Convenção Internacional, serão considerados inconstitucionais.

Não bastasse isso, agora as normas sobre acessibilidade, não-discriminação, conscientização, dentre outras, fixadas na referida Convenção Internacional, têm de ser observadas por todos os entes políticos quando forem desenvolver suas prerrogativas legiferantes.

Caberá também a eles a adequação da legislação já vigente aos preceitos veiculados na referida Convenção de forma a se adaptarem e implementarem todos os direitos e garantias por ela assegurados.

Em caso de desídia do Poder Público em cumprir a Convenção e caso alguma pessoa, ou grupo de pessoas, alegue ser vítima de violação das suas disposições, poderá submeter uma reclamação diretamente ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no âmbito da jurisdição internacional.

Assim sendo, a par das considerações feitas, vê-se que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência veio para ser um poderoso instrumento a favor de todos aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, assegurando-lhes que o Poder Público não poderá continuar omisso frente às grandes dificuldades impostas no dia-a-dia, seja por barreiras físicas, legais ou sociais. A própria assinatura dessa Convenção pelo Brasil e sua aprovação com o quórum qualificado que lhe garante ser equivalente a uma emenda constitucional parecem ser o primeiro passo para que a matéria seja tratada com o destaque e respeito que merece.
Confira a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência na íntegra clicando em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6949.htm


[i] Diz o referido § 3º do art. 5º da CF: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


Adriana Morales - Analista Judiciário do TRE/MS; graduada em Direito pela UFMS em 2006; especialista em Direito Constitucional pela Uniderp desde 2008.
Twitter: @dricamorales15

Calçada - Rua Chaad Scaff esquina com a Rua Joaquim Murtinho

 

Esta calçada foi reformada recentemente. Sua superfície é regular, estável e antiderrapante, contendo sinalização tátil direcional e de alerta (quando necessário). Porém, na maior parte da extensão do piso tátil direcional, existem vagas demarcadas para os clientes estacionarem, onde os carros acabam parando em cima do piso direcional. Assim, como um deficiente visual que trafega por este trecho poderá guiar-se?



O revestimento da superfície é antiderrapante e há sinalização tátil no piso, mas existem rachaduras neste trecho. Novamente, os veículos estacionam nas vagas demarcadas e acabam ficando sobre o piso tátil direcional, onde, além de interferirem na continuidade do piso tátil, tornam estreita a faixa de livre circulação, dificultando o tráfego de pedestres (como um cadeirante, por exemplo, poderia passar por este espaço?).  

Este fato vem reforçar que não basta apenas uma boa estrutura, mas também consciência para construí-la e utilizá-la de forma correta, visando atender "todas" as pessoas. Especificamente no caso descrito acima, as adequações no local deveriam atender tanto aos pedestres que circulam por estas calçadas quanto aos próprios clientes do estabelecimento.


Maria Alice Furrer

Fotos: Giuliano Lopes (30/04/2011)

20 de mai. de 2011

Calçadas - trecho da Rua 14 de Julho

Estas fotos foram tiradas na Avenida 14 de Julho, em Campo Grande - MS, no trecho entre a Avenida Afonso Pena e a Rua Cândido Mariano.


Calçada apresentando revestimento deteriorado, com pisos/pedras soltas, rachaduras, buracos e lixo, afetando o fluxo de todos os pedestres, que tenham ou não alguma deficiência física ou mobilidade reduzida. A cerâmica é o piso utilizado para revestir este lote da calçada, e o mesmo não é antiderrapante. Neste trecho, não há piso tátil direcional ou linha guia, dificultando a locomoção de deficientes visuais.

Além da falta de manutenção do revestimento, no canto esquerdo da foto existe uma tampa de inspeção não nivelada com piso, e sua superfície não é firme, estável nem antiderrapante.

Neste lote existe a entrada de uma loja (canto esquerdo da foto) que não é acessível, já que existe um degrau não sinalizado (ausência de sinalização tátil e visual).

 
Este lote da calçada possui sinalização tátil direcional, e o revestimento do piso está firme, estável e é antiderrapante. A faixa livre de circulação de pedestres é garantida, já que os postes e parquímetros não interferem no fluxo.

O problema está nas caixas de esgoto, que não possuem superfície antiderrapante e não são niveladas com o piso (as tampas formam fendas com o piso, trazendo riscos de queda para as pessoas que trafegam neste local). 

 
Trecho da calçada com diferentes revestimentos dos lotes, onde o primeiro é antiderrapante e o segundo não (cerâmica). Em relação à extensão revestida com cerâmica, o piso está com a superfície irregular, instável e com rachaduras.

As tampas de esgoto não são niveladas com o piso e suas superfícies não são antiderrapantes. A faixa livre de circulação dos pedestres é prevista, mas novamente não há piso tátil direcional ou linha guia para auxiliar na locomoção de deficientes visuais.

 

Calçada garantindo faixa de circulação livre para pedestres, com piso regular, firme e antiderrapante.  Existe o piso tátil direcional, e o de alerta no final do trecho (na verdade, a instalação desta sinalização de alerta não indica um desnível, mas sim o final da sinalização direcional, já que o próximo lote da calçada não possui esta sinalização, tampouco linha guia).

Nesta calçada, podemos observar tampas de esgoto sem superfície antiderrapante, com frestas e acúmulo de água, oferecendo risco de queda aos pedestres.

Em relação ao segundo lote da calçada, que não possui sinalização tátil direcional, seu revestimento é trepidante e não é antiderrapante. Novamente, uma loja com entrada não acessível, onde há um degrau bastante elevado e sem sinalização visual ou tátil.

 
Calçada garantindo área de livre circulação para pedestres, com revestimento antiderrapante, porém o piso não é regular, firme nem nivelado (notem as rachaduras / fendas entre os pisos e entre a tampa de esgoto). Nesta área não há piso tátil direcional ou linha guia.

A caixa de esgoto deste trecho, além de não possuir revestimento antiderrapante, não está nivelada com o piso, formando fendas. Quando estávamos fotografando este trecho, uma pessoa pediu para fazermos uma foto desta tampa de esgoto, pois, dias antes, sua amiga estava caminhando com uma sandália de salto nesta calçada, enroscou o pé na fenda da tampa e fraturou a perna.


Maria Alice Furrer

Fotos: Giuliano Lopes (30/04/2011)