Restaurante situado na Rua Maracaju 1217, esquina com a Rua José Antônio, no Centro de Campo Grande - MS.
Entrada acessível, onde existe uma rampa associada à escada fixa. Existe corrimão instalado em ambos os lados da escada, porém na rampa não, dificultando o acesso de cadeirantes que precisam de corrimão para subir a rampa, por exemplo.
O corrimão lateral não é prolongado pelo menos 30 cm antes e depois tanto da escada quanto da rampa. Lembrando que este prolongamento deve ser paralelo ao solo, indicando que o desnível terminou e que a pessoa está em um plano reto. A extremidade dos corrimãos tem acabamento arredondado, sem protuberância, não oferecendo risco à segurança de quem o utiliza.
Para rampas e opcionalmente para escadas, os corrimãos laterais devem ser instalados a duas alturas, mas como ilustra a foto, o corrimão da rampa não atende à norma.
Em relação à escada, mesmo sendo opcional a instalação de duas alturas do corrimão, esta opção ajuda crianças e pessoas com baixa estatura, por exemplo, a subirem os degraus com mais facilidade e segurança.
O patamar longitudinal da rampa, ou seja, o espaço entre a rampa e a porta do estabelecimento, é muito pequeno, dificultando a manobra de uma cadeira de rodas ou de um carrinho de bebê.
A inclinação da rampa é forte, o que não é adequado. Para um melhor entendimento da correta inclinação de uma rampa, podemos exemplificar desta forma: 01 degrau de 15 cm deve ter uma rampa associada de 1,80 m de comprimento para a inclinação ser acessível.
Ausência de sinalização tátil de alerta no início e no final, tanto da rampa quanto da escada. Esta sinalização deve ter cor contrastante com a do piso, com largura de 25 cm a 60 cm, afastada no máximo 32 cm do ponto que ocorre a mudança de plano.
Não há sinalização visual na borda do piso dos degraus, em cor contrastante com a do acabamento, medindo entre 2 cm e 3 cm de largura, podendo ocupar uma área de 20 cm na lateral do degrau (projeção dos corrimãos laterais), como ilustra a figura abaixo:
Maria Alice Furrer
Fotos: 13/06/2011
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